O fundo de garantia e tempo de
serviço o famoso FGTS, pode ser sacado pelo beneficiário, por seu representante
ou herdeiro.Diversos são os casos em que a Caixa Econômica Federal nega o
pagamento agindo em contrariedade a legislação.
No caso de recusa do pagamento,
a opção para o recebimento será uma ação judicial por meio de alvará judicial
com a finalidade de solicitar ao juiz a liberação.
Abaixo, estão os casos em que o
saque do FGTS é possível, vejamos:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por
prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por
extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do
contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição
Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por
falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por
culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade
pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou
inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a
situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido,
por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho
Avulso;
- No falecimento do
trabalhador;
- Quando o titular da conta
vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu
dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu
dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem
depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador
permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha
ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a
partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia
própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das
prestações de financiamento habitacional.
O nosso escritório possui advogados
especialistas que atuam diretamente na solicitação do saque de FGTS ao
beneficiário.
O nosso escritório pode
ajudar.Atuamos em todos os Estados do Brasil.
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através de e-mail ou telefone que teremos o prazer de ajudá-lo.
Dr. Fabio – (61) 34653351, (61)
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