sábado, 13 de julho de 2013

Alvará Judicial para saque de FGTS

Alvara judicial saque de fgts

O fundo de garantia e tempo de serviço o famoso FGTS, pode ser sacado pelo beneficiário, por seu representante ou herdeiro.Diversos são os casos em que a Caixa Econômica Federal nega o pagamento agindo em contrariedade a legislação.

No caso de recusa do pagamento, a opção para o recebimento será uma ação judicial por meio de alvará judicial com a finalidade de solicitar ao juiz a liberação.

Abaixo, estão os casos em que o saque do FGTS é possível, vejamos:

- Na demissão sem justa causa;

- No término do contrato por prazo determinado;

- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

- Na aposentadoria;

- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

- Na suspensão do Trabalho Avulso;

- No falecimento do trabalhador;

- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

O nosso escritório possui advogados especialistas que atuam diretamente na solicitação do saque de FGTS ao beneficiário.

O nosso escritório pode ajudar.Atuamos em todos os Estados do Brasil.
Entre em contato conosco através de e-mail ou telefone que teremos o prazer de ajudá-lo.



Dr. Fabio – (61) 34653351, (61) 8129-1197